Políticas governamentais de um regime de Estado de Exceção tipicamente brasileiro: o caso do Sistema Prisional Catarinense
DOI:
https://doi.org/10.24302/prof.v2i1.877Palavras-chave:
Giorgio Agamben. Estado de Exceção. Sistema Prisional.Resumo
A formação de agenda do sistema prisional brasileiro aparentemente é pautada pela ocorrência de casos cuja gravidade adquire repercussão social. Essa repercussão torna-se o gatilho das reivindicações por soluções governamentais na opinião pública. O que, algumas vezes, vai de encontro a direitos e garantias fundamentais, dentre outros dispositivos do ordenamento jurídico convencional. Tendo esta realidade como guia, este estudo buscou observar, principalmente, as mobilizações públicas no ano de 2012 e o primeiro semestre de 2013, época em que Florianópolis viveu acontecimentos calamitosos relacionados à área prisional e de segurança pública, que inflamaram a opinião pública. O objetivo foi verificar, sobretudo, quais foram as reações estatais às manifestações, a fim de identificar a natureza das políticas adotadas pelo governo. A hipótese é que as medidas tomadas foram políticas típicas de um regime de Estado de Exceção, no sentido adotado por Giorgio Agamben. Ou seja, um regime no qual a suspensão do ordenamento jurídico normal, e de dispositivos constitucionais, ocorre com o suposto objetivo de combater situações extraordinárias, mas que é transformado em paradigma de governo. Entre os resultados está a preocupação em contribuir para o esboço de um diagnóstico do que se chamará aqui de um Estado de Exceção tipicamente brasileiro, crendo haver aspectos bastante peculiares à realidade brasileira nesse setor de atuação estatal em Santa Catarina.