Abolicionismo penal
uma crítica ao punitivismo e ao populismo penal
DOI:
https://doi.org/10.24302/prof.v10.4915Resumo
O presente artigo trata do abolicionismo penal. Tem como objeto central analisar o atual sistema penal brasileiro pela ótica anti-punitivista e abolicionista ao mesmo tempo que apresenta alternativas à aplicação do direito penal. Portanto, com o presente trabalho, o objetivo é atrair atenção para o tema apontando as falhas e incoerências do modelo tradicional penal para lidar com a ressocialização, o encarceramento em massa e a superpopulação prisional, ao mesmo tempo em que sugere a busca de uma nova forma de penalizar o indivíduo. Para tanto, o texto está dividido três objetivos específicos, quais sejam: apresentar um breve histórico acerca do punitivismo; abordar as questões referentes à dificuldade de ressocialização daqueles que estão encarcerados, especificamente aos ligados aos estabelecimentos prisionais brasileiros; e, por fim, tratar o abolicionismo penal como forma de estimular a ressocialização. O método empregado é dedutivo, visto que se parte de uma perspectiva geral para uma particularizada. A técnica de pesquisa utilizada é a bibliográfica, a qual se dá a partir de fontes primárias e secundárias, valendo-se do disposto na Constituição Brasileira de 1988, do Código Penal, bem como em demais normas esparsas do ordenamento jurídico brasileiro, assim como da literatura disponível em relação ao tema.
Palavras-chave: abolicionismo penal; punitivismo; ressocialização.
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