Espaços de tortura da ditadura como campo biopolítico

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24302/prof.v8.3305

Resumo

O artigo pretende analisar a concepção de estado de exceção desenvolvida pelo filósofo italiano Giorgio Agamben, seus desdobramentos, como a ideia de campo, vida nua e força de lei, e relacioná-los com o contexto histórico-político brasileiro da Ditadura militar. Tem como hipótese geral que os espaços de tortura que funcionavam à época são os campos biopolíticos que surgiram da consolidação do regime militar como estado de exceção permanente. Da pesquisa foi possível verificar que a Ditadura Militar instaurada no país utilizou mecanismos legislativos e jurídicos para dar verniz de legalidade ao estado de exceção em vigor através dos Atos Institucionais (AI) editados pelos militares, os quais coincidem com a concepção de força de lei desenvolvida por Agamben, ainda, que os espaços de tortura utilizados durante o período do regime militar se encaixam na noção de campo biopolítico desenvolvida pela teoria agambeniana.

Palavras-chave: Ditadura Militar. Estado de exceção. Força de lei. Biopolítica.

Biografia do Autor

Paloma Sá Souza Simões, Universidade Federal do Pará

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará (PPGD/UFPA). Integrante dos Grupos de Pesquisa (CNPq): CESIP-Margear e Filosofia Prática: investigações em Política, Ética e Direito. Pará. Brasil.

Ricardo Evandro Santos Martins, Universidade Federal do Pará

Professor Adjunto de Teoria do Direito da Faculdade de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará (UFPA). Doutor em Direito. Membro do Grupo de Pesquisa (CNPq) CESIP-Margear. Membro do GT de Filosofia Hermenêutica da ANPOF.  Pará. Brasil.

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Publicado

2021-02-11

Como Citar

Simões, P. S. S., & Martins, R. E. S. (2021). Espaços de tortura da ditadura como campo biopolítico. Profanações, 8, 43–65. https://doi.org/10.24302/prof.v8.3305

Edição

Seção

Artigos