O paradoxo da soberania no Supremo Tribunal Federal
presunção de inocência, democracia e exceção
DOI:
https://doi.org/10.24302/prof.v6i0.1908Resumo
O presente trabalho investiga a atuação do Supremo Tribunal Federal no julgamento das cautelares das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43 e 44 à luz do paradoxo da soberania, introduzido por Carl Schmitt e revisitado por Giorgio Agamben na série Homo Sacer. A partir de uma abordagem material dos julgamentos em questão e valendo-se de revisão bibliográfica e dedução hipotética, busca-se analisar o mencionado julgamento, que excluiu a aplicabilidade do princípio da presunção de inocência do ordenamento jurídico brasileiro. A malha argumentativa assume a hipótese de que a atuação do STF instaura um ambiente de indeterminação constitucional por meio da suspensão arbitrária da validade do texto normativo.
Palavras-chave: Democracia. Presunção de inocência. Interpretação constitucional. Paradoxo da soberania. Estado de exceção.