O refugiado como conceito-limite da política contemporânea na perspectiva Arendtiana do direito a ter direitos
DOI:
https://doi.org/10.24302/prof.v6i0.1745Resumo
A incapacidade dos Estados e das instituições internacionais em lidar com o crescente número de apátridas e de refugiados, maior indicador desde a Segunda Grande Guerra, corrobora com a necessidade da análise sobre esse fenômeno de massa. Diante disso, o objetivo deste artigo é o exame sobre a condição desses indivíduos em situação de extrema vulnerabilidade, à luz da teoria política de Hannah Arendt. Se a Declaração dos Direitos do Homem de 1789 parecia ter assegurado aos indivíduos o respaldo jurídico necessário, na verdade o crivo legal inerente aos Direitos Humanos tem demonstrado pouca eficiência, por ainda estar essencialmente relacionado com a preexistência de uma nacionalidade. A autora assinala que a novidade contemporânea sobre as migrações forçadas se deve ao fato de que a impossibilidade destas pessoas encontrarem um lar definitivo os torna não apenas à margem de qualquer abrangência jurídica, mas também os marginaliza da própria humanidade, o que significa que a destituição dos direitos, além de eliminar qualquer tipo de pertencimento legitimado a alguma comunidade, geralmente acaba por condenar os indivíduos à situação de barbárie. Portanto, é através da perspectiva arendtiana sobre os apátridas e os refugiados que tomar-se-á os últimos como o conceito-limite a partir do qual se pode compreender a política contemporânea, por nele estar inscrita fortemente a fragilidade dos conceitos de Estado e de Direito, bem como a degradação da esfera pública, corroborando com o direito a ter direitos, que seria a garantia do homem de pertencer à própria humanidade.
Palavras-Chave: Direitos Humanos. Apátridas. Refugiados. Migrações Forçadas. Relações Internacionais.