A teoria do estado de exceção de Giorgio Agamben, a zona de indeterminação brasileira e o iustitium romano
DOI:
https://doi.org/10.24302/prof.v3i2.1226Palavras-chave:
Giorgio Agamben. Teoria do estado de exceção. Carl Schmitt. Walter Benjamin. Soberania. Iustitium. Topos de indecidibilidade brasileira. Violência policial.Resumo
O presente artigo visa analisar e articular as imbricações entre a teoria do estado de exceção de Giorgio Agamben, sua crítica à teoria da soberania de Carl Schmitt a partir da contra-leitura de Walter Benjamin. Outrossim, pretendemos nos servir do aporte teórico agambeniano para situar os topos de indecidibilidade brasileiro, através da zona de indeterminação localizada pela ditadura civil e militar (1964-1985) e dos pontos de indiscernibilidade do contexto histórico e sociológico brasileiro, mormente através da violência policial atual. Para tal escopo, como analogia nos referimos ao instituto do iustitium romano como paradigmático da exceção moderna e como a exceção romana (quando o iustitium era decretado os direitos eram suspensos), de certa forma, reverbera na exceção moderna. Como exemplo, citamos como Hitler chegou ao poder e decretou o estado de exceção a partir da Constituição de Weimar, isto é, pela própria norma jurídica o Führer suspendeu as liberdades individuais. Eis o oximoro, a própria ordem jurídica, principalmente depois da Primeira Grande Guerra Mundial, detém dispositivos de exceção. Portanto a própria Lei pode ser usada para sustar as leis.